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ARAPUTANGA: Previsão orçamentária para 2015 é superior a R$47 milhões de reais
Publicada no dia 19 de fevereiro, com data em vigor, retroativa a primeiro de janeiro, o Executivo promulgou a Lei 1.147/2014, estimando a receita para o município de Araputanga no ano 2015 em R$ 47.758.522,30 (quarenta e sete milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e vinte e dois reais e trinta centavos). Desse total R$ 16.433.707,52 está estimado para o Orçamento da Seguridade Social.
O orçamento fiscal está estimado pela Gestão em R$ 31.324.814,78 (trinta e um milhões, trezentos e vinte e quatro mil, oitocentos e quatorze reais e setenta e oito centavos) previstos para ser alcançado pela receita auferida mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital.
Confira a seguir os valores previstos para cada função do governo municipal:
|
Funções de governo |
Previsão orçamentária |
% |
|
Legislativo |
R$ 1.590.000,00 |
3,329249 |
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Administração |
R$ 4.425.336,22 |
9,266066 |
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Assistência Social |
R$ 1.352.404,00 |
2,831754 |
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Previdência Social |
R$ 965.157,00 |
2,020911 |
|
Saúde |
R$ 8.475.740,00 |
17,74707 |
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Educação |
R$ 10.899.150,00 |
22,82137 |
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Cultura |
R$ 1.057.350,00 |
2,21395 |
|
Urbanismo |
R$ 7.484.720,00 |
15,67201 |
|
Habitação |
R$ 2.070.000,00 |
4,334305 |
|
Saneamento |
R$ 1.500.000,00 |
3,140801 |
|
Gestão Ambiental |
R$ 190.350,00 |
0,398568 |
|
Agricultura |
R$ 1.259.900,00 |
2,638063 |
|
Indústria |
R$ 500.000,00 |
1,046934 |
|
Comércio e Serviços |
R$ 460.950,00 |
0,965168 |
|
Transportes |
R$ 180.000,00 |
0,376896 |
|
Desporto e Lazer |
R$ 1.161.010,00 |
2,431001 |
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Encargos Especiais |
R$ 200.000,00 |
0,004188 |
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Reserva de Contigência |
R$ 3.986.455,08 |
8,347107 |
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Total |
R$ 47.758.522,30 |
99,5854 |
O 4º Art. da Lei autoriza o Executivo a realizar operações de credito por antecipação da receita, até o limite de 10% (dez por cento) da receita estimada e, a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7o da lei 4.320/64.
Havendo excesso de arrecadação proveniente de convênios, o Executivo está autorizado a abrir créditos suplementares, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada na Lei.

