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ARAPUTANGA: Previsão orçamentária para 2015 é superior a R$47 milhões de reais

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FONTE

Publicada no dia 19 de fevereiro, com data em vigor, retroativa a primeiro de janeiro, o Executivo promulgou a Lei 1.147/2014, estimando a receita para o município de Araputanga no ano 2015 em R$ 47.758.522,30 (quarenta e sete milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e vinte e dois reais e trinta centavos). Desse total R$ 16.433.707,52 está estimado para o Orçamento da Seguridade Social.

O orçamento fiscal está estimado pela Gestão em R$ 31.324.814,78 (trinta e um milhões, trezentos e vinte e quatro mil, oitocentos e quatorze reais e setenta e oito centavos) previstos para ser alcançado pela receita auferida mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital.

Confira a seguir os valores previstos para cada função do governo municipal:

Funções de governo

Previsão orçamentária

%

Legislativo

 R$               1.590.000,00

3,329249

Administração

 R$               4.425.336,22

9,266066

Assistência Social

 R$               1.352.404,00

2,831754

Previdência Social

 R$                   965.157,00

2,020911

Saúde

 R$               8.475.740,00

17,74707

Educação

 R$             10.899.150,00

22,82137

Cultura

 R$               1.057.350,00

2,21395

Urbanismo

 R$               7.484.720,00

15,67201

Habitação

 R$               2.070.000,00

4,334305

Saneamento

 R$               1.500.000,00

3,140801

Gestão Ambiental

 R$                   190.350,00

0,398568

Agricultura

 R$               1.259.900,00

2,638063

Indústria

 R$                   500.000,00

1,046934

Comércio e Serviços

 R$                   460.950,00

0,965168

Transportes

 R$                   180.000,00

0,376896

Desporto e Lazer

 R$               1.161.010,00

2,431001

Encargos Especiais

 R$                   200.000,00

0,004188

Reserva de Contigência

 R$               3.986.455,08

8,347107

Total

 R$             47.758.522,30

99,5854

 

O 4º Art. da Lei autoriza o Executivo a realizar operações de credito por antecipação da receita, até o limite de 10% (dez por cento) da receita estimada e, a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7o da lei 4.320/64.

Havendo excesso de arrecadação proveniente de convênios, o Executivo está autorizado a abrir créditos suplementares, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada na Lei.